O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) suspendeu, por decisão liminar, os efeitos de uma determinação anterior que havia bloqueado a diplomação dos cinco vereadores eleitos pelo MDB em Buíque. A decisão foi proferida pelo desembargador Frederico de Morais Tompson, que acatou um mandado de segurança apresentado pela defesa dos parlamentares.
A liminar anula a decisão do juiz eleitoral da 60ª Zona Eleitoral, Dr. Felipe Marinho dos Santos, nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600247-26.2024.6.17.0060. Com isso, os cinco vereadores eleitos pelo MDB – Aline de André de Toinho, Peba do Carneiro, Dodó, Preto Kapinawá e Daidsom Amorim – serão diplomados ao lado dos outros dez vereadores eleitos no último pleito.
Base legal e argumentos
O pedido de suspensão foi elaborado pelos advogados Rivaldo Leal, Pedro Melchior, Edimir Barros, Paulo Barros, Dyego Girão e Renata Bezerra, da Banca Barros Advogados Associados. A defesa argumentou que não há respaldo legal ou jurisprudencial que permita a suspensão da diplomação de eleitos e suplentes por meio de liminar.
Com base nesses fundamentos, o desembargador deferiu a liminar, garantindo que os vereadores do MDB possam ser diplomados em dezembro e tomar posse em 1º de janeiro de 2025.
Mesmo com a revogação da liminar o processo segue em trâmite e ainda aguarda sentença.